Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca a multa rescisória de 40%, mas não o saldo inteiro do FGTS. O restante continua na conta e segue as regras do saque-aniversário: sai aos poucos, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
É uma dúvida comum, quase sempre em forma de susto: a pessoa sai da empresa e o saldo não aparece liberado. Abaixo explicamos o que a lei do FGTS diz, o que muda quando existe antecipação contratada e o que conferir antes de tomar qualquer decisão.
Saque-aniversário e demissão: o que a lei permite sacar
A Lei 8.036/90, que rege o FGTS, prevê duas sistemáticas de saque, e cada trabalhador fica em uma só delas:
- Saque-rescisão: a regra padrão. Todo mundo começa nela.
- Saque-aniversário: a opção de sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário.
A diferença aparece justamente na saída do emprego. Pela lei, quem está no saque-aniversário não tem acesso às hipóteses de saque ligadas ao fim do contrato, como:
- demissão sem justa causa (inclusive a indireta, por culpa recíproca ou força maior);
- extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador;
- fechamento da empresa ou do estabelecimento;
- fim normal de contrato por prazo determinado, inclusive o temporário.
Em troca, a mesma lei garante um ponto importante: na demissão sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário também pode sacar a multa rescisória.
O que é a multa de 40% e de onde ela vem
Quando a empresa demite sem justa causa, ela deposita na conta do FGTS do trabalhador um valor igual a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização e juros. É essa multa que fica disponível para saque mesmo para quem está no saque-aniversário.
O saldo que você acumulou ao longo do contrato, porém, não é liberado de uma vez. Ele continua nas suas contas vinculadas e entra no cálculo dos próximos saques anuais.
Em resumo: no saque-rescisão, a demissão sem justa causa libera saldo + multa. No saque-aniversário, libera só a multa.
Vale a regra do dia em que você foi demitido
A lei diz que o saque obedece à sistemática em que o trabalhador está no momento do evento. Na prática: se você estava no saque-aniversário no dia da demissão, é a regra do saque-aniversário que vale para aquela rescisão — mesmo que você peça para trocar de sistemática logo depois.
Dá para voltar para o saque-rescisão?
Dá, mas não é imediato. Pela lei, depois da primeira opção pelo saque-aniversário, um novo pedido de troca só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação. O pedido pode ser cancelado antes de entrar em vigor, mas, se você cancelar e pedir de novo, a contagem recomeça.
Por isso, a troca é uma decisão de longo prazo, e não um jeito de liberar o saldo de uma demissão que já aconteceu.
E quem tem antecipação contratada?
Aqui está o ponto que mais pesa. A lei permite que os direitos aos saques anuais futuros sejam dados em garantia (cessão fiduciária) a uma instituição financeira — é isso que acontece na antecipação do saque-aniversário. E a mesma lei condiciona a volta ao saque-rescisão à inexistência dessa cessão: enquanto houver antecipação ativa, a troca não se efetiva.
Além disso, a lei autoriza o Conselho Curador do FGTS a regulamentar o bloqueio de parte do saldo e o saque em favor da instituição credora, para garantir a operação.
Outras situações em que o saque continua valendo
A demissão não é a única forma de movimentar o FGTS. A lei mantém para quem está no saque-aniversário outras hipóteses de saque, como:
- aposentadoria;
- compra da casa própria, nas condições da lei;
- doenças graves previstas em lei, do trabalhador ou de dependente;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- falecimento do trabalhador (o saldo vai para os dependentes).
Cada uma tem suas condições, e o caminho oficial para conferir o seu caso é o aplicativo do FGTS.
Antes de decidir, confira estes pontos
- Em qual sistemática você está hoje? Confira no aplicativo oficial do FGTS.
- Existe chance de você precisar do FGTS numa demissão? Se sim, pese essa possibilidade antes de optar pelo saque-aniversário, já que a troca de volta demora.
- Você tem antecipação ativa? Se tem, lembre que a volta ao saque-rescisão não se efetiva enquanto ela existir.
- A parcela cabe no seu planejamento? Em qualquer crédito, essa é a regra de bolso.
Se você já está no saque-aniversário e quer entender a antecipação, explicamos as regras em vale a pena antecipar o FGTS e no post sobre a instituição fiduciária no app do FGTS. E, se fizer sentido para você, a VegaPay intermedeia a antecipação do saque-aniversário do FGTS com instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, sempre sujeita a análise.
Perguntas frequentes
Fui demitido e estou no saque-aniversário: perco o meu FGTS? Não. O saldo continua seu, nas suas contas vinculadas; ele só não é liberado de uma vez na demissão e segue saindo pelos saques anuais.
Recebo a multa de 40% se estiver no saque-aniversário? Sim, na demissão sem justa causa. A lei garante a quem optou pelo saque-aniversário o saque da multa rescisória que a empresa deposita no FGTS.
Se eu pedir para voltar ao saque-rescisão agora, libera o saldo da demissão? Não. O saque segue a sistemática em que você estava no dia da demissão, e a troca só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido.
Quem tem antecipação pode voltar ao saque-rescisão? Enquanto houver antecipação ativa, não: a lei condiciona a troca à inexistência de cessão dos saques futuros.
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